Regras para a retoma gradual das atividades presenciais no CDRSP

Marinha Grande, 04 de maio de 2020

 

ASSUNTO: REGRAS PARA A RETOMA GRADUAL DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS NO CDRSP-PLEIRIA

 

Considerando:

 

1. A determinação do contexto de declaração de estado de emergência em Portugal;

 

2. As determinações do Politécnico de Leiria (PLEIRIA), Governo e autoridades de saúde relativamente à evolução da pandemia COVID-19;

 

3. A Recomendação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 17 de abril, relativa ao levantamento progressivo das medidas de contenção atualmente existentes;

 

4. As atividades de responsabilidade social e de investigação e desenvolvimento, realizadas no âmbito da pandemia COVID-19, designadamente equipamentos de proteção individual, dispositivos médicos e ações de voluntariado;

 

5. O compromisso do CDRSP-PLEIRIA, enquanto agente interventivo no processo de retoma das atividades de investigação e desenvolvimento, sociais e económicas, em condições de segurança para todos, e sem retrocessos, na evolução positiva que se tem sentido em Portugal;

 

6. A necessidade de tomar as medidas necessárias à garantia da qualidade das atividades desenvolvidas no CDRSP-PLEIRIA, respeitando todas as orientações superiores.

 

 

Determino:

 

a) A partir de 4 de maio deverão ser progressivamente criadas condições para se retomarem, de modo gradual, as atividades presenciais no CDRSP-PLEIRIA;

 

incluindo:

a.1) A autorização do acesso a gabinetes, outros espaços e recursos necessários aos investigadores e técnicos para acesso a meios tecnológicos (nomeadamente equipamentos informáticos) envolvidos no teletrabalho;

 

a.2) A autorização para o acesso a laboratórios, equipamentos e materiais específicos necessários, dando prioridade às atividades relativas a projetos que se encontram em fase de conclusão ou em fase avançada de execução;

 

a.3) A reabertura gradual e progressiva dos espaços do CDRSP-PLEIRIA será determinada em estreita articulação com o PLEIRIA e demais autoridades competentes, dependendo da salvaguarda das condições e normas de segurança e saúde. Assim, serão adotadas e reforçadas as seguintes medidas:

 

É obrigatório, a partir de 4 de maio, o uso de máscara (máscara não-cirúrgica, comunitária ou de uso social), de acordo com a Orientação n.º 09/2020 da DGS, de 13.04, em todos os espaços do CDRSP-PLEIRIA. O PLEIRIA disponibilizará gratuitamente máscaras a todos os estudantes, professores, investigadores e corpo técnico que não disponham das mesmas;

 

Será reforçada a disponibilização de produtos desinfetantes e de limpeza existentes em todos os espaços do CDRSP-PLEIRIA;

 

Será reforçada a limpeza e higienização adequadas de superfícies / espaços / materiais sempre que se verifique mudança de utilizador;

 

Poderá ser indicada a utilização de outros Equipamentos de Proteção Individual (EPI), a qual deve ser responsável e adequada à atividade e ao risco de exposição. A utilização de EPI não dispensa o cumprimento das Precauções Básicas de Controlo de infeção e de outras medidas, entre as quais a etiqueta respiratória e o distanciamento  social, que constituem medidas eficazes de prevenção da transmissão de SARS-CoV2 na comunidade;

 

As atividades de investigação de professores, investigadores e bolseiros de investigação, no CDRSP-PLEIRIA, devem, sempre que possível, privilegiar teletrabalho e atividades online;

 

A realização de reuniões por meios telemáticos deve ser privilegiada (vídeo ou teleconferência), em especial na prestação de provas públicas, nomeadamente, de defesa de dissertação, trabalho de projeto ou relatório, júris dos concursos no âmbito da carreira de investigação, do corpo técnico e ainda nas reuniões de órgãos de governo e de gestão do CDRSP-PLEIRIA. A progressiva retoma presencial das atividades mencionadas deve ser planeada, salvaguardando as condições de segurança e de distanciamento social recomendado;

 

Os Serviços de atendimento ao público devem continuar a privilegiar o atendimento não presencial, através de portais, e-mail, telefone e correio postal, continuando a reforçar os processos de digitalização de serviços;

 

O funcionamento dos serviços deve continuar a privilegiar estratégias de funcionamento em teletrabalho. Adicionalmente, está a ser estabelecido um plano de retoma progressiva do atendimento e funcionamento presencial de todos os Serviços, adotando, sempre que possível, a rotatividade e o funcionamento das equipas em “espelho”, sendo que a progressiva retoma da atividade presencial é articulada pelos superiores hierárquicos atendendo à salvaguarda de grupos específicos, vulneráveis e de risco;

 

A direção do CDRSP-PLEIRIA é responsável pela gestão do plano de retoma progressiva, sendo este explicitado na página web desta unidade orgânica de investigação com informações atualizadas sobre as regras, horários e condições de acesso a cada um dos espaços;

 

As presentes medidas serão continuamente monitorizadas e avaliadas, podendo ser comunicadas novas orientações, face à evolução da pandemia e a situações excecionais que assim o possam exigir.

 

Dou conhecimento à comunidade CDRSP-PLEIRIA via email. Publique-se no sítio na Internet do CDRSP-PLEIRIA.

 

Despacho N.º 02 / 2020 – Orientações para a retoma gradual das atividades presenciais no CDRSP-PLEIRIA

 

Leiria, 4 de maio de 2020

Nuno Alves

Diretor do CDRSP-PLEIRIA

 

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