Caso 12: Acesso ao Ensino Superior – uma miragem?

Autores: Celina Gaspar e Rosa Pedro

Serviços de Ação Social, Instituto Politécnico de Leiria

Referir este caso: Gaspar, C. & Pedro, R. (2018). Acesso ao Ensino Superior – uma miragem?. In R. Cadima, I. Pereira, M. Francisco & S. Cunha (Coords.). 15 histórias para incluir. [Online]. Politécnico de Leiria: Leiria.

Para começar

A ação social no ensino superior surge com o objetivo de dar resposta a questões de igualdade de oportunidades e de atenuar desigualdades económicas de estudantes e de famílias (Jerónimo, 2010).

Estas políticas são superiormente definidas e regem-se pelo disposto no decreto-lei n.º 129/93 e na Lei Nº62/2007 que estipula o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES).

Compete aos Serviços de Ação Social (SAS) de cada Instituição do Ensino Superior planear, coordenar e executar a política de ação social, promovendo a igualdade de oportunidades e a formação integral dos estudantes, proporcionando-lhes as melhores condições de frequência do ensino superior.

De acordo com o RJIES (2007) os SAS concedem apoios sociais diretos, mediante a atribuição de bolsas de estudo e de auxílios de emergência, e indiretos, através do acesso à alimentação, ao alojamento, aos serviços de saúde, bem como o apoio às atividades culturais e desportivas. O apoio social indireto compreende, também, o acesso a outros apoios educativos, nomeadamente, apoios a Tunas, produções de espetáculos culturais, atividades de integração de estudantes, atividades desenvolvidas pelas Associações de Estudantes, atividades de representação de estudantes e de formação para a cidadania.

Para ler

Olá, sou o Ricardo,

Tenho uma amiga, a Inês, que está a acabar o 12.º ano. Ela é uma aluna aplicada e claro, o resultado são boas notas. Ela gostava de continuar a estudar e realmente é daquelas pessoas que merece e devia mesmo prosseguir os estudos. Contudo, não tem os necessários recursos financeiros. A situação dela não é fácil…

Os seus pais estão separados há 3 anos. Vive com a mãe e o irmão de 12 anos. A sua mãe está desempregada há já vários meses e apenas recebe um baixo valor de subsídio de desemprego. Vivem numa casa arrendada. O seu pai, apesar de ter recursos financeiros, não contribui para qualquer despesa do agregado familiar.

Sempre desejou ser enfermeira e poder ajudar a sua família. Envolve-se muito em causas sociais e faz parte da corporação dos bombeiros voluntários da nossa localidade. Desde a separação dos seus pais, começou a trabalhar na restauração, durante as férias de verão, para poder ajudar a sua mãe e ter algum dinheiro para si. Conseguiu, apesar de tudo, juntar uma pequena poupança que não é suficiente para suportar as despesas com o curso com que sempre sonhou. Além do mais, este curso, só está disponível a cerca de uma centena de quilómetros da sua residência.

Para equacionar

Quem, o quê, onde e quando

  • Quem e quando deve informar
  • Que apoios e quando
  • Medidas para estudantes deslocados
  • Que opções
  • Trabalhar ou estudar
  • Quem tem direito à bolsa
  • Critérios para atribuição de bolsa

Para debater

1. Poderá o Ricardo ajudar a Inês?

Sendo o Ricardo da mesma idade e sem ter frequentado o ensino superior, que tipo de ajuda pode dar? Será que é a pessoa indicada para orientar a Inês? 

Até que ponto a informação incorreta ou pouco esclarecida pode influenciar a tomada de decisão?

2. A escola atual pode orientar?

Será que as escolas secundárias têm informação suficiente para orientar/esclarecer os estudantes que se encontram nestas situações?

Que medidas podem as escolas implementar para fazer chegar esta informação aos estudantes?

3. Escolha de curso condicionada?

Será que a escolha de um determinado curso pode ser condicionada pelos apoios disponíveis em cada instituição de ensino superior?

Será que os pais influenciam as decisões em função das suas expetativas sobre as condições oferecidas pelos Serviços de Ação Social?

4. Onde obter informações?

Será que a informação está disponível de forma acessível? É fácil encontrar? Como pode ser pesquisada?

Será que as Instituições de Ensino Superior têm informação disponível?

Será que todas as Instituições de Ensino Superior estão disponíveis para responder de forma personalizada e atempada a questões específicas colocadas pelo estudante?

(…) A escola secundária (acção social) pode também organizar sessões de esclarecimento com os alunos do 12º ano, relativamente à existência de bolsas de estudo, atuação dos serviços de acção social das universidades, quais os apoios existentes, quais as fundações que atribuem bolsas de estudo…
Gabriela Lima

(…) nem todas as instituições de ensino superior têm recursos suficientes para todos aqueles que os procuram, pelo que determinados alunos podem até ter notas suficientes para ingressar num determinado curso/estabelecimento, mas depois não têm forma de se manter. Acrescento também que existem cursos que, pela sua natureza, exigem mais materiais (e, consequentemente, mais dinheiro para investir), pelo que se não houver recursos suficientes a que se possa recorrer, não será possível a sua frequência. Creio – do que conheço – que não há distinção de apoios pelo curso que se frequenta.
Marta Costa

(…) Aqui no Brasil temos Ensino Superior público Estadual e Federal (gratuitos) e as instituições particulares. Encontramos muitas informações nas redes sociais principalmente nos sites das instituições e do Ministério da Educação, e ainda assim surgem dúvidas, e ainda assim temos servidores que não sabem saná-las.
Suammy Cordeiro

Para reter

Considerando que cada caso é um caso e que as soluções adotadas para uma situação poderão não ser as indicadas para outras, deixamos um possível desfecho, baseado numa situação real.

O Ricardo parece um jovem muito empenhado em ajudar a sua amiga Inês e poderá ter conhecimento sobre os apoios disponíveis para os estudantes que frequentam o ensino superior, facto que irá facilitar a pesquisa para ajudar a amiga. No entanto, não é recomendável que a Inês tome a sua decisão unicamente com base na informação que o Ricardo lhe faculte. Certamente que poderá incentivar a Inês a procurar a informação na sua escola ou junto dos Serviços de Ação Social do estabelecimento de ensino superior mais próximo da sua área de residência, serviços estes que têm colaboradores habilitados a prestar a informação que a estudante procura.

Pode, ainda, aconselhar a amiga a obter informações na internet, na página DGES e no site da Instituição de Ensino Superior que gostaria de frequentar, onde poderá encontrar informação sobre as diferentes valências, apoios, na sua maioria, sobre bolsas de estudo, alojamento, alimentação, saúde, desporto e cultura. A título de exemplo, poderá consultar o site do Instituto Politécnico de Leiria, na secção dos Serviços de Ação Social.

Não obstante, é preferível expor pessoalmente a situação nos Serviços de Ação Social, que, em regra, fazem um atendimento personalizado, obtendo a Inês, desta forma, a informação fidedigna para tomar uma decisão esclarecida. O Gabinete de Ingresso ao Ensino Superior e a própria Escola da Inês poderão, também, orientá-la sobre os apoios sociais de que poderá beneficiar no ensino superior.

Contudo, nem sempre é fácil obter prontamente as respostas pretendidas. Os próprios profissionais das escolas secundárias podem não ter informação suficiente ou ter dúvidas e, antes de prestarem informação detalhada, podem procurar, junto dos Serviços de Ação Social orientação que permita responder aos seus estudantes. Por outro lado, a dificuldade em fazer uma pesquisa e interpretar corretamente a informação disponível, dificulta todo o processo de atribuição de apoios no ensino superior que se pretende que seja célere. Para que a Inês possa ser ajudada, não
pode desistir de procurar os esclarecimentos de que necessita. Encontrará, para além do Ricardo, profissionais disponíveis para a ajudar. A consulta da legislação, FAQ’s, e do Guião que esclarece, passo a passo, as dúvidas sobre o preenchimento do formulário de candidatura a bolsa de estudo e alojamento, divulgados no site da DGES, pode ser importante quer para a Inês, quer para quem a pretenda ajudar.

Recomenda-se, ainda, que a Inês peça apoio o mais cedo possível, porque, em regra, no mês de setembro, no seguimento dos resultados das divulgações das colocações do concurso nacional de acesso e início do novo ano letivo, as solicitações aumentam e os serviços podem não conseguir dar uma pronta resposta. Deve procurar, igualmente, informação sobre o alojamento nas Residências de Estudantes, para formalizar a sua candidatura dentro do prazo e ser apoiada financeiramente para pagamento da mensalidade. Poderá, sendo bolseira, receber apoio, quer fique alojada na Residência de Estudantes, quer em alojamento particular, caso não seja admitida nas Residências de Estudantes por falta de vaga.

Note-se que a decisão da Inês poderá ser condicionada caso ela ou a sua mãe não tenham conhecimento das valências prestadas pelos Serviços de Ação Social do ensino superior. A mãe, numa primeira reação poderá dissuadir a filha de prosseguir os seus estudos por não ter recursos financeiros para o efeito, porque a sua prioridade será, certamente, assegurar os encargos com a sobrevivência do seu agregado familiar. No entanto, será relevante para repensar a sua decisão e deixar a Inês ir estudar para fora da área da sua residência, se tiver conhecimento de que a filha poderá ficar alojada gratuitamente numa Residência de Estudante com acesso a serviços diversificados. A Inês, por sua vez, mais facilmente tomará a decisão de formalizar a sua candidatura ao ensino superior e escolher o curso da sua preferência. Afinal, todos os que conhecem a Inês e a acompanham no seu trajeto pessoal e académico podem dar um contributo decisivo e ajudá-la a concretizar o seu sonho.

Para consultar

Referências

Jerónimo, M. (2010). O papel da acção social na igualdade de oportunidades de acesso e frequência de estudantes do Ensino Superior Politécnico Público português. Tese de Doutoramento, Badajoz: Universidade de Extremadura.

Lei n.º 62/2007 (2007, dezembro 10), da Assembleia da República. Diário da República, 1.ª série, N.º 174, pp. 6358-6389. http://data.dre.pt/eli/lei/62/2007/09/10/p/dre/pt/html

Decreto-Lei n.º 129/93, (1993, abril 22), do Ministério da Educação. Diário da República, 1.ª série, N.º 94, pp. 1967-1972. http://data.dre.pt/eli/declei/129/1993/04/22/p/dre/pt/html

Decreto-Lei n.º 163/2006 (2006, agosto 8), do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social. Diário da República, 1ª série, N.º 152, pp. 5670-5689 https://dre.pt/pesquisa/-/search/538624/details/normal?q=Decreto-Lei+n.%C2%BA%20163%2F2006%2C%20de+8+de+agosto

Sugestões de pesquisa

Atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior. http://www.dges.gov.pt/pt/pagina/informacoes?plid=373

Despacho n.º 5404/2017 (2.ª série), de 21 de junho – Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior. https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/107524771/details/normal?l=1

Despacho n.º 8584/2017 (2.ª série), de 29 de setembro – Regulamento de Atribuição de Bolsas para Frequência de Estudantes com Incapacidade. https://dre.pt/pesquisa/-/search/108231538/details/normal?l=1

Serviços de Ação Social do Politécnico de Leiria. https://www.ipleiria.pt/sas/

Outros apoios: https://www.dges.gov.pt/pt/pagina/outros-apoios?plid=373