Caso 13: Prevenção ou preconceito?

Autor: Clara Leão

Escola Superior de Educação e Ciências Sociais, Instituto Politécnico de Leiria

Referir este caso: Leão, C. (2018). Prevenção ou preconceito? In R. Cadima, I. Pereira, M. Francisco & S. Cunha (Coords.). 15 histórias para incluir. [Online]. Politécnico de Leiria: Leiria.

Para começar

A reintegração de um indivíduo condenado a uma pena de prisão efetiva deverá iniciar-se ainda dentro do estabelecimento prisional, tornando-se fundamental no momento do reencontro com a liberdade e na interação com os outros. A Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) é o organismo encarregue deste processo. No entanto, a DGRSP apenas encaminha os primeiros passos do ex-recluso, e em seguida controla e avalia as suas ações na vida em liberdade, sem grandes meios para se dedicar a uma real integração na sociedade.

Serão, portanto, os familiares e amigos a fazê-lo, embora os desconhecidos tenham um enorme impacto e importância nessa reintegração. São estes que, isentos de laços afetivos ou de ligações próximas, poderão fazer com que o indivíduo se sinta efetivamente acolhido. O não julgamento pelos atos cometidos e a confiança demonstrada pela comunidade, são essenciais para que se sinta de novo entre pares e confiante para recomeçar uma vida.

Mas o principal obstáculo à reintegração é precisamente a comunidade, cuja desconfiança e instinto de proteção conduzem frequentemente à segregação e à ostracização. A compreensível precaução não deverá ser exteriorizada, e o tempo para o estabelecimento da confiança não deverá ultrapassar o habitual numa qualquer outra circunstância.

Para ler

A Clara tem uma escola de dança onde ensina crianças, jovens e adultos, de ambos os sexos. Há pouco tempo apareceu na escola um jovem com interesse em experimentar aulas de dança. Durante o processo de inscrição, na conversa que se desenvolveu, o jovem, de 24 anos, referiu que era ex-recluso. A Clara questionou-o sobre o crime que o tinha levado à prisão e ele acabou por dizer que tinha sido por violação, apesar de negar que o tivesse feito. Isto ocorreu tinha ele 18 anos e por ter tido um desempenho exemplar foi libertado mais cedo.

Apesar deste passado a Clara aceitou-o na escola, depositando confiança na pessoa que ele demonstrava ser.

Passadas 3 semanas, 2 alunas da classe onde o jovem andava abordaram a Clara. Disseram-lhe que conheciam o novo aluno do liceu e que tinham ideia de ele ter sido envolvido numa história de violação. Ela confirmou, mas pediu-lhes que não comentassem, pois estava a organizar uma reunião com a classe para falar sobre o assunto. Na verdade, não sabia muito bem como lidar com o problema…

Para equacionar

Em causa

  • Condenação por violação
  • Ocultar informação
  • Condicionar a participação
  • Sessão conjunta de esclarecimento
  • Direito à privacidade
  • Direito à verdade
  • Reintegração versus reinserção

Para debater

1. Reintegração social

Quais são os métodos que utilizaria para reintegrar o ex-recluso nas aulas de dança?

2. Direito à privacidade

Terá o ex-recluso o direito a manter em segredo um crime pelo qual já pagou?

3. Direito à verdade

Será que os pais e alunos da escola têm direito a saber a situação do novo aluno?

4. Reinserção ou reintegração

Por vezes encontramos entes termos ligados a situações de exclusão. Terão o mesmo significado?

No caso apresentado, estamos perante uma situação de reinserção ou reintegração?

5. O que faria se fosse a Clara?

Deverá a Clara aceitar o ex-recluso como aluno? Deverá avisar alguém? O que fazer…?

Direito à privacidade tem com certeza. Mas questionado sobre o assunto penso que a pessoa em questão o deve assumir e falar com toda a clareza.
Paula Paiva

A reinserção deve ter medidas de prevenção, no entanto, essa prevenção não deve recair sobre a exposição pública da condição do ex-recluso. Essa prevenção deve ser feita com base na vigilância, e não na desconfiança (…).
Gabriela Lima

Qualquer crime resulta de prejuízos causados a terceiros, independentemente da idade ou sexo do infractor. (…) falar abertamente do caso seria benéfico, isto porque, nos casos de reinserção social o essencial é transmitir confiança.
João Moreira Martins

Para reter

Considerando que cada caso é um caso e que as soluções adotadas para uma situação poderão não ser as indicadas para outras, deixamos um possível desfecho, baseado numa situação real.

Antes de mais, convém clarificar os termos reinserção e reintegração, que por vezes são confundidos. A Reinserção diz respeito ao processo de voltar a colocar algo ou alguém num determinado contexto, ao passo que reintegração pressupõe voltar a adquirir algo ou alguma coisa.

Relativamente ao caso…

A Clara falou com a técnica de reinserção e a psicóloga para se informar não só do perfil psicológico do jovem, mas também para perceber que apoios teria nessa reinserção e quais as melhores estratégias a adotar.

Assegurou-se da boa índole do jovem, mas consciente de que daí poderiam surgir alguns problemas e para os quais não tinha de imediato qualquer resposta.

Considerou que os pais dos alunos dessa classe deviam ser informados e que a melhor forma de entenderem a importância de manter o jovem nas aulas seria transformar a situação num projeto de inclusão, onde todos teriam um papel a desempenhar.

Tranquilizou pais e alunos, com o facto de o projeto estar a ser acompanhado pelos competentes serviços de reinserção e psicologia.

Para consultar

Referências

Homem, A. (2011) A Educação de Adultos como Instrumento para a Reinserção Social. (Dissertação de mestrado, não publicada). Coimbra: Escola Superior de Educação. https://comum.rcaap.pt/bitstream/10400.26/13031/1/ANDREA_HOMEM.pdf

Maria Pombo (2016, setembro 29). Reclusos: o valor das segundas oportunidades. [online] Ver – Valores, ética e responsabilidade. http://www.ver.pt/reclusos-o-valor-das-segundas-oportunidades/

Sugestões de pesquisa

O que faz a sociedade para a inclusão social e reabilitação de reclusos? https://www.soberanianacional.info/o-que-faz-a-sociedade-para-a-inclusaosocial-e-reabilitacao-de-reclusos/

Reinserção social: Desenvolvimento Histórico. http://www.dgrs.mj.pt/web/rs/penal/dhist

Manual de Boas Práticas em Reinserção. http://www.sicad.pt/BK/Intervencao/ReinsercaoMais/Documentos%20Partilhados/Manual_Reinsercao.pdf

Direção Geral de Reinserção Social. http://www.dgrs.mj.pt/web/rs/index